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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.969 de 18 de fevereiro de 2005

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Art. 2º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

para a Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 25 de fevereiro de 2005: programação orçamentária mensal dos valores, constantes nos Anexos I, II e III e a programação mensal dos recursos vinculados, detalhadas por grupo de despesa, fonte, procedência, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para os meses de janeiro e fevereiro;

II

para a Superintendência Central de Planejamento - SUCEP, da SEPLAG: o detalhamento, por programas e ações, dos valores para empenhos de que tratam os Anexos I, II e III.

III

para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 15 de março de 2005, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I a V.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.969 /2005