Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.959 de 02 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, nos termos da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, o Comitê da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável daquela bacia.
Parágrafo único
O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu.