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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.959 de 02 de fevereiro de 2005

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Art. 1º

Fica instituído, nos termos da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, o Comitê da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável daquela bacia.

Parágrafo único

O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu.