Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.959 de 02 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, nos termos da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, o Comitê da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável daquela bacia.
Parágrafo único
O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu.