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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 9º

A Diretoria Central de Auditorias Especiais tem por finalidade dirigir, coordenar e executar os trabalhos de auditorias especiais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

apurar os atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos estaduais;

II

realizar trabalhos de auditorias especiais, quando determinados pelo Governador do Estado ou pelo Auditor-Geral do Estado;

III

elaborar relatórios de auditoria a serem enviados aos órgãos e entidades auditados, sugerindo a adequação dos mecanismos de controle interno;

IV

acompanhar a divulgação, na mídia especializada, de informações acerca de atos e fatos apresentados como ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Superintendência Central de Auditoria de Gestão