Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria Central de Auditorias Especiais tem por finalidade dirigir, coordenar e executar os trabalhos de auditorias especiais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
apurar os atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos estaduais;
II
realizar trabalhos de auditorias especiais, quando determinados pelo Governador do Estado ou pelo Auditor-Geral do Estado;
III
elaborar relatórios de auditoria a serem enviados aos órgãos e entidades auditados, sugerindo a adequação dos mecanismos de controle interno;
IV
acompanhar a divulgação, na mídia especializada, de informações acerca de atos e fatos apresentados como ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Superintendência Central de Auditoria de Gestão