Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria Central de Coordenação do Subsistema tem por finalidade orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho das Auditorias Setoriais e Seccionais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
atuar junto às Auditorias Setoriais e Seccionais do Subsistema de Auditoria Operacional, com o objetivo de subsidiar a implantação e o cumprimento de normas e de procedimentos de auditoria, bem como orientá-las normativa e tecnicamente, na elaboração dos relatórios de auditoria;
II
coordenar, acompanhar e avaliar a execução e o desempenho do programa de trabalho, bem como a aplicação de técnicas e métodos de auditoria no âmbito do Subsistema de Auditoria Operacional;
III
examinar os relatórios de auditorias internas e independentes realizadas na administração pública do Poder Executivo, averiguando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas e os prazos estabelecidos;
IV
articular-se com as demais unidades administrativas centrais dos sistemas estaduais de que trata o art. 4º - da Lei Delegada nº - 49, de 2 de janeiro de 2003, objetivando a padronização e a racionalização das atividades de auditoria operacional;
V
avaliar o desempenho técnico dos servidores e manter o cadastro atualizado dos integrantes das unidades setoriais e seccionais de auditoria, com a finalidade de propor treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Auditorias Especiais