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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 8º

A Diretoria Central de Coordenação do Subsistema tem por finalidade orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho das Auditorias Setoriais e Seccionais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

atuar junto às Auditorias Setoriais e Seccionais do Subsistema de Auditoria Operacional, com o objetivo de subsidiar a implantação e o cumprimento de normas e de procedimentos de auditoria, bem como orientá-las normativa e tecnicamente, na elaboração dos relatórios de auditoria;

II

coordenar, acompanhar e avaliar a execução e o desempenho do programa de trabalho, bem como a aplicação de técnicas e métodos de auditoria no âmbito do Subsistema de Auditoria Operacional;

III

examinar os relatórios de auditorias internas e independentes realizadas na administração pública do Poder Executivo, averiguando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas e os prazos estabelecidos;

IV

articular-se com as demais unidades administrativas centrais dos sistemas estaduais de que trata o art. 4º - da Lei Delegada nº - 49, de 2 de janeiro de 2003, objetivando a padronização e a racionalização das atividades de auditoria operacional;

V

avaliar o desempenho técnico dos servidores e manter o cadastro atualizado dos integrantes das unidades setoriais e seccionais de auditoria, com a finalidade de propor treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Auditorias Especiais