Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO/AUGE, tem por finalidade a orientação, a coordenação, o acompanhamento técnico e a avaliação das atividades das Auditorias Setoriais e Seccionais, bem como a coordenação e a execução de trabalhos de auditorias especiais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

assessorar diretamente o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto, em matéria de sua competência;

II

assessorar, em conjunto com as Auditorias Setoriais e Seccionais, os dirigentes de órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições, contribuindo para a integração entre as funções de planejamento, coordenação, finanças, gestão e contabilidade pública das ações governamentais;

III

promover a integração do Sistema de Controle Interno com o Controle Externo, apoiando, em conjunto com as unidades de Auditoria Setorial e Seccional, no exercício de sua missão institucional;

IV

programar, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar, normativa e tecnicamente, as atividades desenvolvidas pelas unidades de Auditoria Setorial e Seccional;

V

elaborar e propor normas, instruções, diretrizes e procedimentos que definam os critérios técnicos para os trabalhos de auditoria, objetivando definir padrões de qualidade;

VI

articular-se com as demais unidades da AUGE, fornecendo-lhes subsídios necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

VII

articular-se com as unidades sistêmicas de Planejamento, Coordenação Finanças, Gestão e Contabilidade para o estabelecimento de padrões de auditoria;

VIII

examinar e emitir relatórios, pareceres e certificados de auditoria expedidos pelas unidades do Subsistema de Auditoria Operacional, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas nos prazos estabelecidos;

IX

coordenar e executar os trabalhos de auditorias especiais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo;

X

promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a atualização, implementação e uniformização de conhecimentos técnicos em assuntos de auditoria; XI- avaliar e opinar sobre a necessidade de contratação de auditorias externas;

XII

criar e coordenar núcleos especiais de auditoria, visando o desenvolvimento e o funcionamento de trabalhos de auditoria em áreas relevantes;

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Coordenação do Subsistema