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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 7º

A Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO/AUGE, tem por finalidade a orientação, a coordenação, o acompanhamento técnico e a avaliação das atividades das Auditorias Setoriais e Seccionais, bem como a coordenação e a execução de trabalhos de auditorias especiais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

assessorar diretamente o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto, em matéria de sua competência;

II

assessorar, em conjunto com as Auditorias Setoriais e Seccionais, os dirigentes de órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições, contribuindo para a integração entre as funções de planejamento, coordenação, finanças, gestão e contabilidade pública das ações governamentais;

III

promover a integração do Sistema de Controle Interno com o Controle Externo, apoiando, em conjunto com as unidades de Auditoria Setorial e Seccional, no exercício de sua missão institucional;

IV

programar, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar, normativa e tecnicamente, as atividades desenvolvidas pelas unidades de Auditoria Setorial e Seccional;

V

elaborar e propor normas, instruções, diretrizes e procedimentos que definam os critérios técnicos para os trabalhos de auditoria, objetivando definir padrões de qualidade;

VI

articular-se com as demais unidades da AUGE, fornecendo-lhes subsídios necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

VII

articular-se com as unidades sistêmicas de Planejamento, Coordenação Finanças, Gestão e Contabilidade para o estabelecimento de padrões de auditoria;

VIII

examinar e emitir relatórios, pareceres e certificados de auditoria expedidos pelas unidades do Subsistema de Auditoria Operacional, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas nos prazos estabelecidos;

IX

coordenar e executar os trabalhos de auditorias especiais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo;

X

promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a atualização, implementação e uniformização de conhecimentos técnicos em assuntos de auditoria; XI- avaliar e opinar sobre a necessidade de contratação de auditorias externas;

XII

criar e coordenar núcleos especiais de auditoria, visando o desenvolvimento e o funcionamento de trabalhos de auditoria em áreas relevantes;

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Coordenação do Subsistema