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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 4º

A Auditoria-Geral do Estado - AUGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Superintendência Central de Auditoria Operacional:

a

Diretoria Central de Coordenação do Subsistema;

b

Diretoria Central de Auditorias Especiais;

IV

Superintendência Central de Auditoria de Gestão:

a

Diretoria Central de Auditoria de Contas;

b

Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais;

V

Superintendência Central de Correição Administrativa;

a

Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares;

b

Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual;

c

Diretoria Central de Análise Processual e Aperfeiçoamento Disciplinar;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Administração e Finanças;

b

Diretoria de Planejamento e Orçamento; e

VII

Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento.