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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 35

A AUGE poderá requerer a cooperação e o apoio técnico-administrativo aos órgãos e a entidades do Poder Executivo no que concerne às atividades necessárias ao desempenho de sua função correição.