Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 29
A programação de trabalhos de auditoria do subsistema será compatibilizada com o programa de Governo.
A programação de trabalhos de auditoria do subsistema será compatibilizada com o programa de Governo.