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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 28

Os agentes do Subsistema de Auditoria Operacional poderão requerer a cooperação ou apoio técnico, no âmbito do órgão ou de entidade ou do Subsistema de Auditoria Operacional, justificada a necessidade.