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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 27

Os critérios de qualificação profissional de que trata o parágrafo único do art. 14 da Lei Delegada nº - 92, de 2003, serão objeto de resolução do Auditor-Geral do Estado.

Parágrafo único

O desempenho técnico do servidor a que se refere o caput será avaliado pela Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO/AUGE.