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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 24

As unidades de Auditoria Setorial e Auditoria Seccional integrantes das estruturas orgânicas das Secretarias de Estado, Órgãos Autônomos, Fundações e Autarquias, são subordinadas tecnicamente ao Auditor-Geral do Estado.