Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 24
As unidades de Auditoria Setorial e Auditoria Seccional integrantes das estruturas orgânicas das Secretarias de Estado, Órgãos Autônomos, Fundações e Autarquias, são subordinadas tecnicamente ao Auditor-Geral do Estado.