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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 22

O Subsistema de Auditoria Operacional, parte integrante do Sistema Estadual de Auditoria Interna, tem a seguinte composição:

I

unidade administrativa central, denominada Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO/AUGE;

II

unidades administrativas setoriais, com a denominação de Auditoria Setorial nas Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos;

III

unidades administrativas seccionais, com a denominação de Auditoria Seccional em autarquias e fundações; e

IV

unidades administrativas de auditorias nas estruturas orgânicas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

§ 1º

A unidade administrativa central incumbir-se-á da orientação, coordenação, supervisão, do acompanhamento técnico e da avaliação das atividades do Subsistema.

§ 2º

Compete às Auditorias Setoriais e Seccionais, nos respectivos órgãos e entidades, promoverem as atividades de auditoria operacional e de gestão.