Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento tem por finalidade coordenar, orientar e executar atividades de pesquisa, análise, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da AUGE, competindo-lhe:

I

planejar, acompanhar, avaliar e normatizar as atividades funcionais das unidades da AUGE, com vistas ao cumprimento de suas finalidades e competências institucionais, bem como na formulação de políticas e diretrizes de atuação;

II

fornecer informações, pesquisas e análise de diagnósticos às unidades administrativas da AUGE;

III

desenvolver uma base organizacional interna de planejamento e projetos estratégicos, logística operacional e integração institucional, com o objetivo de otimizar os trabalhos e definir padrões de qualidade para as unidades fins;

IV

acompanhar a evolução técnica de sistemas, métodos e políticas gerenciais, propondo treinamento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;

V

elaborar relatórios dos trabalhos e resultados obtidos pela AUGE, através das unidades centrais e de apoio;

VI

monitorar e avaliar o cumprimento dos programas e ações estratégicas definidas, bem como acompanhar as revisões propostas visando o desenvolvimento e modernização das atividades da AUGE;

VII

subsidiar a SCAO na promoção de ações de integração entre os coordenadores/técnicos da AUGE com os Auditores Setoriais e Seccionais;

VIII

subsidiar a SCAG na elaboração dos planos funcionais para o acompanhamento dos programas prioritários definidos pelo PMDI e PPAG;

IX

exercer outras atividades correlatas.