Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento tem por finalidade coordenar, orientar e executar atividades de pesquisa, análise, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da AUGE, competindo-lhe:
I
planejar, acompanhar, avaliar e normatizar as atividades funcionais das unidades da AUGE, com vistas ao cumprimento de suas finalidades e competências institucionais, bem como na formulação de políticas e diretrizes de atuação;
II
fornecer informações, pesquisas e análise de diagnósticos às unidades administrativas da AUGE;
III
desenvolver uma base organizacional interna de planejamento e projetos estratégicos, logística operacional e integração institucional, com o objetivo de otimizar os trabalhos e definir padrões de qualidade para as unidades fins;
IV
acompanhar a evolução técnica de sistemas, métodos e políticas gerenciais, propondo treinamento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
V
elaborar relatórios dos trabalhos e resultados obtidos pela AUGE, através das unidades centrais e de apoio;
VI
monitorar e avaliar o cumprimento dos programas e ações estratégicas definidas, bem como acompanhar as revisões propostas visando o desenvolvimento e modernização das atividades da AUGE;
VII
subsidiar a SCAO na promoção de ações de integração entre os coordenadores/técnicos da AUGE com os Auditores Setoriais e Seccionais;
VIII
subsidiar a SCAG na elaboração dos planos funcionais para o acompanhamento dos programas prioritários definidos pelo PMDI e PPAG;
IX
exercer outras atividades correlatas.