Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade o planejamento global, o orçamento, as atividades de modernização e a informação institucional da AUGE, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e das metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do órgão, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
executar as atividades de modernização institucional e responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação do órgão;
IV
consolidar os relatórios anuais de atividades do órgão;
V
manter atualizado o cadastro de representantes da Auditoria-Geral do Estado em Conselhos Estaduais, Conselhos de Administração, Conselho Curador, Conselho Fiscal e outros;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento