Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade o planejamento global, o orçamento, as atividades de modernização e a informação institucional da AUGE, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e das metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do órgão, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

executar as atividades de modernização institucional e responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação do órgão;

IV

consolidar os relatórios anuais de atividades do órgão;

V

manter atualizado o cadastro de representantes da Auditoria-Geral do Estado em Conselhos Estaduais, Conselhos de Administração, Conselho Curador, Conselho Fiscal e outros;

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento