Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade prestar apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos às unidades do órgão, competindo-lhe:
I
coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, transporte, protocolo, documentação, arquivo, e serviços gerais;
II
executar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da AUGE, observadas as orientações das unidades centrais competentes;
III
coordenar, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder o acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
IV
coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como as prestações de contas;
V
elaborar relatórios gerenciais sobre execução da despesa; VI - executar serviços de informática e automação;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Orçamento