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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 18

A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade prestar apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos às unidades do órgão, competindo-lhe:

I

coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, transporte, protocolo, documentação, arquivo, e serviços gerais;

II

executar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da AUGE, observadas as orientações das unidades centrais competentes;

III

coordenar, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder o acompanhamento sócio-funcional dos servidores;

IV

coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como as prestações de contas;

V

elaborar relatórios gerenciais sobre execução da despesa; VI - executar serviços de informática e automação;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Orçamento