Artigo 17, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade o planejamento global, o orçamento, as atividades de modernização, a informação institucional do órgão, assim como gerir as atividades de administração de pessoal, financeira e contábil, de desenvolvimento de recursos humanos e o suporte administrativo às unidades do órgão, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e das metas estabelecidas;
II
formular, coordenar e executar a política de modernização administrativa e de informação no âmbito da Secretaria, bem como gerir as atividades de modernização institucional;
III
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do órgão;
IV
coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal e recursos humanos, de material, transporte, patrimônio, documentação, serviços gerais, arquivo e de informática, bem como de conservação dos edifícios e instalações;
V
executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade da AUGE, orientando e controlando o processo de prestação de contas;
VI
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada, tecnicamente, como unidade setorial do sistema estadual; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Administração e Finanças