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Artigo 16, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 16

A Diretoria Central de Análise Processual e Aperfeiçoamento Disciplinar tem por finalidade propor, orientar, coordenar e acompanhar as atividades de análise processual e aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:

I

sugerir e promover ações de divulgação e conscientização da importância da prevenção na ocorrência de ilícitos administrativos nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo;

II

propor normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;

III

acompanhar a aplicação de metodologias e técnicas de apuração nos procedimentos administrativos, bem como propor treinamento de servidores designados para apuração disciplinar;

IV

manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de correição, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;

V

propor e analisar a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades, emitindo parecer técnico ao Diretor da SCCA;

VI

emitir parecer técnico em matéria disciplinar;

VII

realizar acompanhamento sistêmico que garanta o cumprimento de prazos e de normas pertinentes ao regime disciplinar;

VIII

promover a análise e o encaminhamento de sugestões recebidas para o aperfeiçoamento das atividades exercidas na SCCA;

IX

promover cursos e atividades de treinamento, qualificação e aperfeiçoamento profissional de servidores integrantes das comissões sindicantes e processantes; e

X

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças