Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria Central de Análise Processual e Aperfeiçoamento Disciplinar tem por finalidade propor, orientar, coordenar e acompanhar as atividades de análise processual e aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:
I
sugerir e promover ações de divulgação e conscientização da importância da prevenção na ocorrência de ilícitos administrativos nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo;
II
propor normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;
III
acompanhar a aplicação de metodologias e técnicas de apuração nos procedimentos administrativos, bem como propor treinamento de servidores designados para apuração disciplinar;
IV
manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de correição, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;
V
propor e analisar a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades, emitindo parecer técnico ao Diretor da SCCA;
VI
emitir parecer técnico em matéria disciplinar;
VII
realizar acompanhamento sistêmico que garanta o cumprimento de prazos e de normas pertinentes ao regime disciplinar;
VIII
promover a análise e o encaminhamento de sugestões recebidas para o aperfeiçoamento das atividades exercidas na SCCA;
IX
promover cursos e atividades de treinamento, qualificação e aperfeiçoamento profissional de servidores integrantes das comissões sindicantes e processantes; e
X
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças