Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual tem por finalidade gerenciar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares, desde o recebimento do expediente até a publicação do despacho de conclusão, competindo-lhe:
I
coordenar o atendimento interno e externo, orientando e encaminhando usuários;
II
acompanhar as fases de instauração, defesa e decisão dos procedimentos administrativos disciplinares;
III
promover a análise e elaborar os documentos relativos à tipificação dos expedientes, à instauração e à conclusão dos procedimentos administrativos disciplinares;
IV
coordenar e executar atividades administrativas de apoio específico à função de correição administrativa;
V
coordenar e orientar as atividades da defesa dativa, estabelecer critérios para a designação de defensor e propor a pauta de audiências;
VI
coordenar a tramitação dos documentos e promover o arquivamento dos procedimentos administrativos disciplinares de interesse da Superintendência;
VII
analisar os procedimentos administrativos concluídos e emitir parecer técnico, quando determinado pelo Diretor da SCCA;
VIII
realizar acompanhamento sistêmico que garanta o cumprimento de prazos e de normas pertinentes ao regime disciplinar;
IX
propor medidas visando ao aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos e atividades de correição administrativa;
X
elaborar os relatórios referentes à produção e à produtividade da SCCA;
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas. Subseção III Da Diretoria Central de Análise Processual e Aperfeiçoamento Disciplinar