Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual tem por finalidade gerenciar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares, desde o recebimento do expediente até a publicação do despacho de conclusão, competindo-lhe:

I

coordenar o atendimento interno e externo, orientando e encaminhando usuários;

II

acompanhar as fases de instauração, defesa e decisão dos procedimentos administrativos disciplinares;

III

promover a análise e elaborar os documentos relativos à tipificação dos expedientes, à instauração e à conclusão dos procedimentos administrativos disciplinares;

IV

coordenar e executar atividades administrativas de apoio específico à função de correição administrativa;

V

coordenar e orientar as atividades da defesa dativa, estabelecer critérios para a designação de defensor e propor a pauta de audiências;

VI

coordenar a tramitação dos documentos e promover o arquivamento dos procedimentos administrativos disciplinares de interesse da Superintendência;

VII

analisar os procedimentos administrativos concluídos e emitir parecer técnico, quando determinado pelo Diretor da SCCA;

VIII

realizar acompanhamento sistêmico que garanta o cumprimento de prazos e de normas pertinentes ao regime disciplinar;

IX

propor medidas visando ao aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos e atividades de correição administrativa;

X

elaborar os relatórios referentes à produção e à produtividade da SCCA;

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas. Subseção III Da Diretoria Central de Análise Processual e Aperfeiçoamento Disciplinar