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Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 15

A Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual tem por finalidade gerenciar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares, desde o recebimento do expediente até a publicação do despacho de conclusão, competindo-lhe:

I

coordenar o atendimento interno e externo, orientando e encaminhando usuários;

II

acompanhar as fases de instauração, defesa e decisão dos procedimentos administrativos disciplinares;

III

promover a análise e elaborar os documentos relativos à tipificação dos expedientes, à instauração e à conclusão dos procedimentos administrativos disciplinares;

IV

coordenar e executar atividades administrativas de apoio específico à função de correição administrativa;

V

coordenar e orientar as atividades da defesa dativa, estabelecer critérios para a designação de defensor e propor a pauta de audiências;

VI

coordenar a tramitação dos documentos e promover o arquivamento dos procedimentos administrativos disciplinares de interesse da Superintendência;

VII

analisar os procedimentos administrativos concluídos e emitir parecer técnico, quando determinado pelo Diretor da SCCA;

VIII

realizar acompanhamento sistêmico que garanta o cumprimento de prazos e de normas pertinentes ao regime disciplinar;

IX

propor medidas visando ao aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos e atividades de correição administrativa;

X

elaborar os relatórios referentes à produção e à produtividade da SCCA;

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas. Subseção III Da Diretoria Central de Análise Processual e Aperfeiçoamento Disciplinar