Artigo 14, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade orientar tecnicamente as comissões sindicantes e processantes, designadas para apuração de irregularidades, nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar e acompanhar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes pertencentes a SCCA;
II
exercer a correição e auxiliar as comissões sindicantes e processantes, no planejamento e na elaboração do cronograma de trabalho, no âmbito de sua competência;
III
responsabilizar-se pelo desenvolvimento do trabalho das comissões disciplinares quanto à eficiência, eficácia e tempestividade;
IV
propor ao Diretor da SCCA a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades;
V
analisar os procedimentos administrativos concluídos e emitir parecer técnico, quando determinado pelo Diretor da SCCA;
VI
emitir parecer técnico em matéria disciplinar;
VII
realizar acompanhamento sistêmico que garanta o cumprimento de prazos e de normas pertinentes ao regime disciplinar;
VIII
propor medidas visando ao aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos e atividades de correição administrativa, bem como verificar a necessidade de reciclagem do profissional integrante de comissão sindicante e processante;
IX
executar as atividades de prevenção de ilícitos administrativos; e
X
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual