Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade orientar tecnicamente as comissões sindicantes e processantes, designadas para apuração de irregularidades, nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e acompanhar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes pertencentes a SCCA;

II

exercer a correição e auxiliar as comissões sindicantes e processantes, no planejamento e na elaboração do cronograma de trabalho, no âmbito de sua competência;

III

responsabilizar-se pelo desenvolvimento do trabalho das comissões disciplinares quanto à eficiência, eficácia e tempestividade;

IV

propor ao Diretor da SCCA a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades;

V

analisar os procedimentos administrativos concluídos e emitir parecer técnico, quando determinado pelo Diretor da SCCA;

VI

emitir parecer técnico em matéria disciplinar;

VII

realizar acompanhamento sistêmico que garanta o cumprimento de prazos e de normas pertinentes ao regime disciplinar;

VIII

propor medidas visando ao aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos e atividades de correição administrativa, bem como verificar a necessidade de reciclagem do profissional integrante de comissão sindicante e processante;

IX

executar as atividades de prevenção de ilícitos administrativos; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual