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Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 14

A Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade orientar tecnicamente as comissões sindicantes e processantes, designadas para apuração de irregularidades, nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e acompanhar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes pertencentes a SCCA;

II

exercer a correição e auxiliar as comissões sindicantes e processantes, no planejamento e na elaboração do cronograma de trabalho, no âmbito de sua competência;

III

responsabilizar-se pelo desenvolvimento do trabalho das comissões disciplinares quanto à eficiência, eficácia e tempestividade;

IV

propor ao Diretor da SCCA a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades;

V

analisar os procedimentos administrativos concluídos e emitir parecer técnico, quando determinado pelo Diretor da SCCA;

VI

emitir parecer técnico em matéria disciplinar;

VII

realizar acompanhamento sistêmico que garanta o cumprimento de prazos e de normas pertinentes ao regime disciplinar;

VIII

propor medidas visando ao aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos e atividades de correição administrativa, bem como verificar a necessidade de reciclagem do profissional integrante de comissão sindicante e processante;

IX

executar as atividades de prevenção de ilícitos administrativos; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual