Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade coordenar a função de correição administrativa e promover correições gerais ou parciais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
assessorar diretamente o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto em matéria de sua competência;
II
orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de correição administrativa e as pertinentes aos procedimentos disciplinares;
III
realizar sindicâncias e instaurar processos administrativos quando determinado pelo Governador do Estado ou pelo Auditor-Geral do Estado;
IV
propor ao Auditor-Geral do Estado a instauração de procedimentos de correição para apuração de irregularidades,
V
propor ao Auditor-Geral do Estado o encaminhamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares ao Ministério Público Estadual, quando verificado indício de ilícito ou de denunciação caluniosa;
VI
propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem evitar a reincidência de irregularidades constatadas;
VII
propor ao Auditor-Geral do Estado a provocação do Advogado-Geral do Estado para adoção das providências necessárias à indisponibilidade e à recuperação de bens, visando à proteção do patrimônio público;
VIII
articular-se com as unidades de corregedorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, a integração de treinamentos e a prevenção de ilícitos administrativos;
IX
propor a realização de diligências iniciais, objetivando a apuração de ofício ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
X
promover ações de divulgação da importância do conhecimento e da observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, especialmente no tocante às normas disciplinares, com o objetivo de conscientizar os servidores da administração pública do Poder Executivo;
XI
promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a atualização, implementação e uniformização de conhecimentos técnicos em assuntos de auditoria;
XII
criar e coordenar núcleos especiais de auditoria, visando à implementação de trabalhos em áreas relevantes;
XIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I DA DIRETORIA CENTRAL DE COORDENAçãO DE COMISSõES DISCIPLINARES