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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 13

A Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade coordenar a função de correição administrativa e promover correições gerais ou parciais nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

assessorar diretamente o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto em matéria de sua competência;

II

orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de correição administrativa e as pertinentes aos procedimentos disciplinares;

III

realizar sindicâncias e instaurar processos administrativos quando determinado pelo Governador do Estado ou pelo Auditor-Geral do Estado;

IV

propor ao Auditor-Geral do Estado a instauração de procedimentos de correição para apuração de irregularidades,

V

propor ao Auditor-Geral do Estado o encaminhamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares ao Ministério Público Estadual, quando verificado indício de ilícito ou de denunciação caluniosa;

VI

propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem evitar a reincidência de irregularidades constatadas;

VII

propor ao Auditor-Geral do Estado a provocação do Advogado-Geral do Estado para adoção das providências necessárias à indisponibilidade e à recuperação de bens, visando à proteção do patrimônio público;

VIII

articular-se com as unidades de corregedorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, a integração de treinamentos e a prevenção de ilícitos administrativos;

IX

propor a realização de diligências iniciais, objetivando a apuração de ofício ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

X

promover ações de divulgação da importância do conhecimento e da observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, especialmente no tocante às normas disciplinares, com o objetivo de conscientizar os servidores da administração pública do Poder Executivo;

XI

promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a atualização, implementação e uniformização de conhecimentos técnicos em assuntos de auditoria;

XII

criar e coordenar núcleos especiais de auditoria, visando à implementação de trabalhos em áreas relevantes;

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I DA DIRETORIA CENTRAL DE COORDENAçãO DE COMISSõES DISCIPLINARES