Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria Central de Auditoria de Contas tem por finalidade dirigir, coordenar e executar os trabalhos de auditoria de gestão nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
monitorar e avaliar a consistência dos indicadores previstos na Lei Complementar Federal nº - 101, de 2000, assim como a adoção de medidas para adequação desses limites;
II
verificar e avaliar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o PMDI;
III
elaborar o relatório concernente à avaliação da execução da lei orçamentária anual, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como verificar e avaliar o cumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos orçamentários;
IV
acompanhar o cumprimento das considerações e das ressalvas apresentadas pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado do Tribunal de Contas do Estado;
V
elaborar relatório quadrienal de avaliação da execução do Plano Plurianual de Ação Governamental;
VI
criar, monitorar e verificar a consistência de indicadores de desempenho físico e orçamentário para acompanhar a execução da lei orçamentária anual e antecipar tendências de resultados;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais