Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Diretoria Central de Auditoria de Contas tem por finalidade dirigir, coordenar e executar os trabalhos de auditoria de gestão nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

monitorar e avaliar a consistência dos indicadores previstos na Lei Complementar Federal nº - 101, de 2000, assim como a adoção de medidas para adequação desses limites;

II

verificar e avaliar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o PMDI;

III

elaborar o relatório concernente à avaliação da execução da lei orçamentária anual, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como verificar e avaliar o cumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos orçamentários;

IV

acompanhar o cumprimento das considerações e das ressalvas apresentadas pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado do Tribunal de Contas do Estado;

V

elaborar relatório quadrienal de avaliação da execução do Plano Plurianual de Ação Governamental;

VI

criar, monitorar e verificar a consistência de indicadores de desempenho físico e orçamentário para acompanhar a execução da lei orçamentária anual e antecipar tendências de resultados;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais