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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 11

A Diretoria Central de Auditoria de Contas tem por finalidade dirigir, coordenar e executar os trabalhos de auditoria de gestão nos órgãos e nas entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

monitorar e avaliar a consistência dos indicadores previstos na Lei Complementar Federal nº - 101, de 2000, assim como a adoção de medidas para adequação desses limites;

II

verificar e avaliar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o PMDI;

III

elaborar o relatório concernente à avaliação da execução da lei orçamentária anual, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como verificar e avaliar o cumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos orçamentários;

IV

acompanhar o cumprimento das considerações e das ressalvas apresentadas pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado do Tribunal de Contas do Estado;

V

elaborar relatório quadrienal de avaliação da execução do Plano Plurianual de Ação Governamental;

VI

criar, monitorar e verificar a consistência de indicadores de desempenho físico e orçamentário para acompanhar a execução da lei orçamentária anual e antecipar tendências de resultados;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais