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Artigo 10º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 10

A Superintendência Central de Auditoria de Gestão tem por finalidade complementar, com alternativas políticas e estratégicas de gestão, os resultados técnicos disponibilizados pelo Sistema de Controle Interno, competindo-lhe:

I

assessorar diretamente o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto em matéria de sua competência;

II

acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e programas governamentais;

III

apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV

acompanhar o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, bem como as constitucionais no tocante à aplicação de recursos orçamentários;

V

acompanhar e avaliar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias, plano plurianual e PMDI assim como a execução da lei orçamentária anual e do PPAG, nos termos da lei;

VI

verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo;

VII

articular-se com a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado do Tribunal de Contas do Estado, acompanhando o atendimento, em tempo hábil, das considerações e ressalvas apresentadas;

VIII

articular-se com as demais unidades administrativas da AUGE, fornecendo-lhes subsídios necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

IX

criar e coordenar núcleos especiais de auditoria, visando à implementação de trabalhos em áreas relevantes;

X

promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a atualização, implementação e uniformização de conhecimentos técnicos em assuntos de auditoria;

XI

promover ações de divulgação e conscientização da importância da utilização da função auditoria interna como instrumento de gestão;

XII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Auditoria de Contas