Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Superintendência Central de Auditoria de Gestão tem por finalidade complementar, com alternativas políticas e estratégicas de gestão, os resultados técnicos disponibilizados pelo Sistema de Controle Interno, competindo-lhe:
I
assessorar diretamente o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto em matéria de sua competência;
II
acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e programas governamentais;
III
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV
acompanhar o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, bem como as constitucionais no tocante à aplicação de recursos orçamentários;
V
acompanhar e avaliar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias, plano plurianual e PMDI assim como a execução da lei orçamentária anual e do PPAG, nos termos da lei;
VI
verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo;
VII
articular-se com a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado do Tribunal de Contas do Estado, acompanhando o atendimento, em tempo hábil, das considerações e ressalvas apresentadas;
VIII
articular-se com as demais unidades administrativas da AUGE, fornecendo-lhes subsídios necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
IX
criar e coordenar núcleos especiais de auditoria, visando à implementação de trabalhos em áreas relevantes;
X
promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a atualização, implementação e uniformização de conhecimentos técnicos em assuntos de auditoria;
XI
promover ações de divulgação e conscientização da importância da utilização da função auditoria interna como instrumento de gestão;
XII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Auditoria de Contas