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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 1º

A Auditoria-Geral do Estado - AUGE, criada pela Lei Delegada nº - 6, de 28 de agosto de l985, é órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador do Estado, tem organização estabelecida pela Lei Delegada nº - 92, de 29 de janeiro de 2003, e pelo art. 3º - da Lei 15.274, de 30 de julho de 2004 e no disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Decreto, a expressão "Auditoria-Geral do Estado", a palavra "Auditoria" se equivalem.