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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.946 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 3º

A Avaliação Especial de Desempenho do servidor que entrou em exercício no cargo de provimento efetivo ocupado na data de publicação deste Decreto, na Secretaria de Estado de Educação, no período de 24 de março de 2004 a 31 de dezembro de 2004, será realizada de acordo com as regras definidas em resolução conjunta das Secretarias de Estados de Planejamento e Gestão e de Educação.