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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.944 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 1º

– A Parte 5 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " 86 Chuveiros ou duchas elétricos e seus acessórios, bem como suas resistências 8516.79.90 8516.80 (...) (...) (...) (...) 102 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537 8.538 35 "(nr).