Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.944 de 30 de dezembro de 2004
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 43.944, de 30/12/2004, foi revogado pelo item 66 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Art. 1º
– A Parte 5 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " 86 Chuveiros ou duchas elétricos e seus acessórios, bem como suas resistências 8516.79.90 8516.80 (...) (...) (...) (...) 102 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537 8.538 35 "(nr).
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º
– Ficam revogados os itens 14, 48 e 49 da Parte 5 do Anexo IX do RICMS.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.