Artigo 4º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.943 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor:
I
em 1º de outubro de 2004, relativamente ao art. 412 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II
em 7 de outubro de 2004, relativamente ao art. 44-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
III
em 19 de outubro de 2004, relativamente:
a
aos incisos II, III e VIII do caput do art. 75 do RICMS;
b
aos itens 3, 4 e 6 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
c
aos itens 2 e 12 da Parte 12 do Anexo I do RICMS;
d
ao item 50 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;
e
aos itens 1 e 5 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
IV
1º de novembro de 2004, relativamente ao item 28 da Parte 1 e à Parte 20 do Anexo I do RICMS;
V
em 1º de novembro de 2005, relativamento:
a
aos art. 55, 56, 138, 140,143 e 144 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
b
ao art. 282 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
VI
na data da sua publicação, relativamente:
a
ao art. 110 do RICMS;
b
aos art. 326 e 359 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.