Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.943 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam convalidados os procedimentos adotados pela montadora ou importador, no período de 1º de maio a 23 de junho de 2004, na forma prevista nas alíneas "q" e "r" dos inciso I e II do caput do art. 397 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, acrescentadas pelo Decreto nº 43.864, de 2 de setembro de 2004.