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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.943 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor:

I

em 1º de outubro de 2004, relativamente ao art. 412 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

II

em 7 de outubro de 2004, relativamente ao art. 44-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

III

em 19 de outubro de 2004, relativamente:

a

aos incisos II, III e VIII do caput do art. 75 do RICMS;

b

aos itens 3, 4 e 6 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

c

aos itens 2 e 12 da Parte 12 do Anexo I do RICMS;

d

ao item 50 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;

e

aos itens 1 e 5 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

IV

1º de novembro de 2004, relativamente ao item 28 da Parte 1 e à Parte 20 do Anexo I do RICMS;

V

em 1º de novembro de 2005, relativamento:

a

aos art. 55, 56, 138, 140,143 e 144 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;

b

ao art. 282 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

VI

na data da sua publicação, relativamente:

a

ao art. 110 do RICMS;

b

aos art. 326 e 359 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.943 /2004