Artigo 140, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.943 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 140
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Parágrafo único
– Nas operações internas, fica dispensada a emissão da 2ª via da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, desde que o contribuinte faça sua emissão em única via por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Capítulo V-A da Parte 1 do Anexo VII. (...)