Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 138, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.943 de 29 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 138

– (...)

XV

a chave de codificação digital prevista no inciso IV do caput do art. 40-B da Parte 1 do Anexo VII, quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Capítulo V-A da Parte 1 do referido Anexo.

§ 1º

– As Notas Fiscais de Serviço de Comunicação serão numeradas, em ordem crescente e consecutiva, de 000.000.0001 a 999.999.999.

§ 2º

– A chave de codificação digital a que se refere o inciso XV do caput deverá ser impressa no sentido horizontal, de forma clara e legível, com a formatação "xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.", próxima ao valor total da prestação, em campo de mensagem de área mínima de 12 cm², identificado com a expressão "Reservado ao Fisco". (...)