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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.940 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 7º

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I

O valor total a ser financiado será de no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais) e no máximo R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), limitado, ainda, a oitenta por cento do valor total do projeto, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Programa, assim como a capacidade de pagamento da empresa e o mérito de seu projeto em relação aos objetivos gerais do Programa, a critério do agente financeiro. .........................................................." (nr) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AECIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO =========== Data da última atualização: 21/5/2014. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000