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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.940 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Os incisos I e II do art. 5º e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 43.803, de 4 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º .............................................. I - microempresa e empresa de pequeno porte: aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenha apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados, para as respectivas categorias, nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004; II - média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.-BDMG." .......................................................