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Artigo 5º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.927 de 10 de dezembro de 2004

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Art. 5º

A Comissão de Coordenação Geral é composta pelos seguintes membros:

I

Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária;

II

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III

Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas;

IV

Diretor-Geral do Instituto de Terras de Minas Gerais - ITER;

V

Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE,

VI

Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

VII

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS.

§ 1º

A duração do mandato dos membros da Comissão corresponde ao da vigência do Programa.

§ 2º

o O Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária é o presidente da Comissão.

§ 3º

o O Diretor-Geral do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais -ITER - é o Secretário Executivo, ao qual incumbe responder pela Comissão nos impedimentos eventuais de seu Presidente.

§ 4º

Os membros da Comissão de Coordenação Geral, exceto o Presidente e o Secretário Executivo, poderão ser substituídos, em suas ausências, por suplentes previamente indicados.