Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.927 de 10 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Coordenação Geral é composta pelos seguintes membros:
I
Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária;
II
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III
Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas;
IV
Diretor-Geral do Instituto de Terras de Minas Gerais - ITER;
V
Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE,
VI
Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
VII
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS.
§ 1º
A duração do mandato dos membros da Comissão corresponde ao da vigência do Programa.
§ 2º
o O Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária é o presidente da Comissão.
§ 3º
o O Diretor-Geral do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais -ITER - é o Secretário Executivo, ao qual incumbe responder pela Comissão nos impedimentos eventuais de seu Presidente.
§ 4º
Os membros da Comissão de Coordenação Geral, exceto o Presidente e o Secretário Executivo, poderão ser substituídos, em suas ausências, por suplentes previamente indicados.