Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.927 de 10 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Nacional de Crédito Fundiário em Minas Gerais contará com a seguinte estrutura:
I
Comissão de Coordenação Geral;
II
Unidade Técnica Estadual - UTE;
III
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS;
IV
Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Parágrafo único
A Comissão de Coordenação Geral atuará como órgão consultivo do PNCF em Minas Gerais.