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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.927 de 10 de dezembro de 2004

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Art. 4º

O Programa Nacional de Crédito Fundiário em Minas Gerais contará com a seguinte estrutura:

I

Comissão de Coordenação Geral;

II

Unidade Técnica Estadual - UTE;

III

Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS;

IV

Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.

Parágrafo único

A Comissão de Coordenação Geral atuará como órgão consultivo do PNCF em Minas Gerais.